Segundo o Art. 5º, da Lei Complementar 183/05 de Joinville/SC, software livre não pode ser utilizado em lan houses:
Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.
Esta lei é um reflexo do despreparo de alguns legisladores responsáveis por assuntos relacionados a ciência e tecnologia.
A não ser que alguém consiga software livre com serial e nota fiscal.
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Não compreendo a lei de nossa nação chamada Brasil, porque proibir algo que todos tem direito de usar sem pagar?, Poque proibir uma ideia de liberdade para a sociedade?.
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Realmente, cada dia é mais complicado compreender a politica de nosso país, usar software pago, crackeado, como varias lan houses usam, ninguem tenta reprimir, mas proibir o software livre (que seria a saida), eles proibem, não acho justo, nem logico, proibir alguem de usar algo que ele tem direito gratuitamente?.
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Talvez nossos governantes deveriam se atualizar sobre o assunto informatica, ou rever seus conceios sobre o assunto, porque assim eles estão prejudicando a nossa nação, nunca ouvi falar de nada parecido em qualquer outro lugar do mundo, só mesmo aqui que nossos politicos fazem essa vergonha.
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